
Medicamentos, fraldas, consultas, tratamentos e alimentação especial podem fazer diferença na análise da renda para concessão do BPC/LOAS. Entenda o que mudou.
Um dos principais pontos analisados pelo INSS na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é a situação econômica da pessoa com deficiência ou do idoso e de sua família.
Muitas pessoas sabem que existe um critério de renda familiar por pessoa para a concessão do benefício. O que nem todos sabem é que determinados gastos podem ser considerados na análise dessa renda.
E essa questão ganhou ainda mais importância com a atualização dos valores de referência para 2026.
A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026 atualizou os valores utilizados para determinadas despesas que podem ser deduzidas na apuração da renda familiar para fins de BPC.
Os novos valores são:
| Tipo de despesa | Valor de referência |
|---|---|
| 💊 Medicamentos | R$ 56,00 |
| 🩺 Consultas e tratamentos médicos | R$ 110,00 |
| 🩹 Fraldas | R$ 120,00 |
| 🥣 Alimentação especial | R$ 147,00 |
| 🤝 Serviço de Centro-Dia | R$ 40,00 |
A regulamentação do BPC admite a consideração de despesas frequentes relacionadas à saúde e aos cuidados do requerente quando os itens ou serviços necessários não são fornecidos gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS, observadas as exigências administrativas.
Imagine uma família cuja renda por pessoa ultrapasse o parâmetro utilizado pelo INSS.
À primeira vista, poderia parecer que essa pessoa não preenche o requisito econômico para receber o BPC.
Porém, essa mesma família pode ter despesas mensais importantes com medicamentos, fraldas, alimentação especial ou tratamentos médicos de uma pessoa idosa ou com deficiência.
Esses gastos podem comprometer justamente o dinheiro que seria utilizado para as necessidades básicas da família.
Por isso, simplesmente olhar para a renda que entra na residência nem sempre revela a verdadeira situação econômica daquele grupo familiar.
É nesse ponto que a comprovação das despesas pode fazer diferença na análise do benefício.
Esse é outro ponto muito importante.
Os valores estabelecidos administrativamente funcionam como valores de referência. Há situações em que a despesa efetivamente suportada pela família é superior ao valor previamente estabelecido.
A regulamentação do BPC prevê a possibilidade de comprovação dessas despesas, razão pela qual documentos como notas fiscais, recibos, receitas e relatórios médicos podem ser relevantes para demonstrar o gasto efetivamente suportado. A orientação oficial do MDS também esclarece que, em determinadas situações, despesas superiores aos valores previamente definidos podem ser demonstradas mediante documentação.
Por isso, é importante guardar os comprovantes das despesas relacionadas à saúde e aos cuidados da pessoa que solicita o benefício.
O BPC é um benefício assistencial destinado, observados os demais requisitos legais:
à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, quando presente situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Diferentemente de uma aposentadoria, o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS.
A análise, porém, não deve ser feita considerando apenas um número isolado. A composição do grupo familiar, as rendas consideradas ou excluídas do cálculo e as despesas dedutíveis podem interferir no resultado.
Uma negativa do INSS baseada na renda familiar merece ser analisada com atenção.
É importante verificar como o INSS calculou a renda por pessoa, quais rendimentos foram incluídos, quem foi considerado integrante do grupo familiar e se existem despesas que poderiam ser deduzidas.
Em alguns casos, uma renda que inicialmente parece impedir a concessão do benefício pode apresentar uma realidade diferente quando todas as particularidades da família são corretamente demonstradas.
Por isso, antes de concluir que uma pessoa não tem direito ao BPC apenas porque a renda ultrapassou determinado valor, é importante analisar o caso concreto e toda a documentação disponível.
Pedro Demarque Filho
Advogado Especialista em Aposentadorias
OAB/SP 282.215
WhatsApp: (17) 98815-8434
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso concreto.