

Dentre os benefícios concedidos pelo INSS temos os benefícios por incapacidade, que visam garantir o sustento do segurado que vier a sofrer problemas de saúde e que venham a impactar sua capacidade para o trabalho, são eles: Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade definitiva e Auxílio-Acidente, sendo que cada um deles tem um requisito específico para ser concedido.
Antes de falar sobre cada um deles vale a pena destacar que o direito a ter concedido cada um desses benefícios surge com a incapacidade e não com a doença, um contribuinte mais desatento poderia imaginar que se trata da mesma coisa, quando são situações diferentes, explico: A doença é uma condição médica, por exemplo hérnia de disco, já a incapacidade é quando a doença vem a causar limitações para as atividades laborativas (trabalho) que o segurado desempenha, seguindo nosso exemplo seria quando um portador de hérnia de disco não consegue mais trabalhar devido sua doença. Houve a mudança do nome de auxílio-doença para benefício por incapacidade para tentar corrigir o fato de que o nome do antigo dava a entender que a doença é que dava direito ao benefício.
Para se ter direito aos benefícios por incapacidade precisamos preencher alguns requisitos, são eles: ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS de forma regular, carência que é ter contribuído pelo período mínimo de 12 meses, com algumas exceções e finalmente estar no caso da aposentadoria e do benefício por incapacidade temporária a incapacidade para exercer seu trabalho e no caso de segurado empregado que a incapacidade seja superior a 15 dias, já para o auxílio acidente o segurado deve ter sofrido um acidente de trabalho e que tenha deixado uma sequela.
O processo de solicitação desses benefícios segue os seguintes passos: primeiro o segurado deve separar laudos, atestados, exames, receitas que comprove sua situação médica e que deixe claro estar incapaz para o trabalho de forma definitiva ou temporária, coletado esses documentos deve ser enviado a documentação ao INSS que agendará a tão famigerada perícia, na qual o médico perito do INSS irá analisar se há incapacidade para o trabalho ou não, hoje na tentativa de agilizar a análise desses benefícios é possível a concessão de benefícios por incapacidade através de análise documental, sem ter que passar pela perícia presencial, o chamado ATESTMED, no qual o segurado que esteja incapaz para o trabalho envia a documentação médica (atestado/laudo), tanto pelos meios eletrônicos – MEUINSS, como através de atendimento nas Agências da Previdência Social, no serviço “Protocolo de Requerimento”.
Vale lembrar que no caso dos benefícios serem negados pelo INSS o segurado pode entrar com pedido judicial para fazer valer seu direito ou mesmo a depender do caso com recurso administrativo, sendo importante sempre consultar um profissional de sua confiança para saber se tem direito.
Pedro Demarque Filho -Advogado especialista em aposentadorias – OAB/SP 282.215.
Texto publicado no Diário da Região de São José do Rio Preto no dia 05/11/2023