
Após a criação pela ONU em 2007 o Brasil, através da lei 13.652/2018 instituiu o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, sendo celebrados em 2 de abril.
Antes de abordarmos os direitos junto ao INSS, é importante esclarecer alguns pontos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em primeiro lugar, é fundamental compreender que o TEA não é uma doença, mas sim uma deficiência neurológica, não havendo, portanto, cura. Dessa forma, uma pessoa que nasce com autismo se torna um adulto autista. Apesar de não haver cura, existem tratamentos disponíveis para melhorar a qualidade de vida e promover a independência.
Neste sentido, o autismo é classificado mundialmente em três níveis, com base na quantidade de suporte necessário para cada indivíduo: Autismo nível 1 – pouca necessidade de suporte; nível 2 – necessidade de suporte moderada; nível 3 – muita necessidade de suporte.
Com base nessas premissas, vamos analisar quais são os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) junto ao INSS.
Assim como todos os segurados, para ter acesso a todos os benefícios do INSS, é necessário cumprir os requisitos específicos para cada um deles.
Para ilustrar melhor, consideremos o caso de um adulto que foi diagnosticado com TEA em um grau que o impossibilita de exercer suas atividades laborativas. Nesse caso, ele pode ter direito aos benefícios por incapacidade, como o benefício por incapacidade (auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente.
No entanto, para os que não são contribuintes do INSS, como por exemplo crianças, existe o Benefício de prestação continuada o chamado LOAS, uma vez que conforme a lei 12.764/2012 determina que a pessoa autista seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Assim, essa ligação entre a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e os benefícios concedidos a pessoas autistas representa uma importante garantia dos direitos sociais para grupos mais vulneráveis, como famílias de baixa renda, que podem receber um salário mínimo mensal.
Para isso, é necessário apresentar a comprovação do autismo por meio de um documento elaborado por um médico, juntamente com a demonstração da situação de vulnerabilidade financeira da família.
Existe também o auxílio inclusão, destinado a pessoas com deficiências moderadas ou graves que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e que estão trabalhando. Seu valor corresponde a metade do valor do BPC/LOAS.
Portanto, o reconhecimento desses direitos pela previdência social brasileira é um passo importante e crucial na busca pela igualdade e pelo apoio adequado às pessoas com TEA, permitindo que elas possam viver com mais dignidade e oportunidade, consequentemente promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.
Pedro Demarque Filho -Advogado especialista em aposentadorias – OAB/SP 282.215.
Texto publicado no Diário da Região de São José do Rio Preto no dia 10/10/2024
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