

Após anos de dedicação ao trabalho, quando paramos para avaliar quanto falta para a sonhada aposentadoria, podemos nos surpreender ao perceber que, em vez de descansar, ainda são necessários muitos anos de contribuição.
Isso ocorre porque a aposentadoria não é determinada pelo tempo de serviço, mas sim pelo tempo de contribuição. Assim, é possível ter trabalhado desde jovem, mas sem ter contribuído durante o período.
No entanto, há uma boa notícia: existem os chamados tempos fictícios ou ficto, reconhecidos pela lei como períodos de contribuição válidos para a aposentadoria. Alguns exemplos comuns incluem o trabalho em economia familiar rural, serviço militar, exposição a agentes insalubres e período como aluno em escolas técnicas. Cada um desses, tem requisitos específicos para ser considerado pelo INSS.
O tempo de trabalho em ECONOMIA FAMILIAR RURAL, popularmente conhecido como ‘tempo de roça’, pode ser contabilizado a partir dos 12 anos de idade e até 10/1991, quando passa a ser exigido o recolhimento para o INSS. Para comprová-lo, o INSS exige uma série de documentos, tais como: contratos de arrendamento, meação ou comodato rural, declarações de aptidão ao programa de agricultura familiar, blocos de notas do produtor rural, notas fiscais de entrada de mercadoria, dentre outros. Além disso, documentos em nome dos pais ou cônjuges, bem como, prova testemunhal, servem como comprovações.
Já o tempo de EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES pode ser considerado até 04/1995 por categoria profissional. Exemplos: motorista de caminhão e ônibus, médicos, jornalistas, soldadores, dentre outros. Após essa data, é obrigatórioo documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é emitido pela empresa para comprovar o período de trabalho. A conversão desse tempo especial pode aumentar o período de contribuição, na seguinte proporção 2,33, 1,75 ou 1,4 para homens e 2,0, 1,5 ou 1,2 para mulheres. No entanto, é importante destacar que a conversão só é possível para períodos até 11/2019.
O tempo de ALUNO EM ESCOLA TÉCNICA também pode contar para a aposentadoria. Temos como exemplo a nossa região, onde a justiça tem reconhecido alunos do Serviço Social São Judas, desde que comprovado regularmente.
Por fim, tempo de SERVIÇO MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, mesmo sendo obrigatório, pode ser considerado para a aposentadoria, podendo ser apresentado o Certificado de Reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório.
Para saber mais sobre como aumentar seu tempo de contribuição e antecipar sua aposentadoria pelo INSS, garantindo futuro seguro, é recomendado procurar um profissional de confiança para orientação.
Pedro Demarque Filho -Advogado especialista em aposentadorias – OAB/SP 282.215.
Texto publicado no Diário da Região de São José do Rio Preto no dia 29/11/2023