

Todo aposentado tem direito a solicitar revisão dos valores de sua aposentadoria? A resposta, como quase tudo na área do direito, é: depende! O direito a revisão da aposentadoria surge quando há algum erro na concessão do benefício, ou seja, quando do cadastro no sistema do INSS algum dado foi incluído de maneira incorreta, fazendo com que o valor do benefício seja calculado errado.
Para facilitar vamos começar explicando quem não tem direito a revisão. Nesse ponto a Lei é clara e diz que perde o direito a revisão quem se aposentou há mais de 10 anos, prazo que começa a contar não da data de concessão do benefício, mas sim do mês seguinte ao primeiro recebimento – por exemplo, se o primeiro recebimento ocorreu em 5 de outubro, o prazo de 10 anos começa a contar a partir do dia 01 de novembro do mesmo ano.
É preciso atentar para o prazo. Muitos aposentados se confundem e acham que o direito a revisão surge após 10 anos de aposentadoria e isso faz com que percam o direito de aumentar o valor do seu benefício.
Sendo assim, todos os que se aposentaram há menos de 10 anos podem pedir a revisão de seu benefício, mas é preciso saber se é vantajoso requerer.
Quando é realizada a análise para saber se tem direito a revisão para aumentar o valor da aposentadoria podemos ter três resultados: 1) o valor continuar o mesmo; 2) o valor pode diminuir; e, 3) o valor do benefício pode aumentar. Evidente que só há interesse em requerer a revisão no terceiro caso, quando o valor da aposentadoria sobe.
Existem várias revisões e atualmente a que está em destaque é a chamada Revisão da Vida Toda, que consiste em incluir no cálculo da aposentadoria, concedida anteriormente a novembro de 2019, os valores das contribuições anteriores a julho de 1994. Porém, hoje, essa revisão encontra-se suspensa pelo STF (Superior Tribunal Federal), o que significa que não haverá julgamentos até que o STF se manifeste, não havendo prazo determinado.
O fato de a matéria estar suspensa não significa que o beneficiário não possa entrar com o pedido judicialmente. Isso é importante para garantir que o pedido seja feito ainda dentro do prazo de dez anos, evitando perder o direito a revisão.
Só que existem diversas outras formas de revisões, como incluir no tempo de contribuição períodos em que esteve exposto a agentes insalubres, períodos em que trabalhou na roça (rural) ou até mesmo valores que não foram corretamente incluídos quando da concessão do benefício.
Para melhor esclarecimento, procure sempre um profissional de sua confiança que possa orientá-lo e que verifique se você possui, ou não, direito a alguma revisão.
Pedro Demarque Filho, especialista em aposentadorias.
Texto publicado no Diário da Região de São José do Rio Preto-SP em 21/10/2023