

Um dos maiores mitos que envolvem os benefícios do INSS (como o Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, antiga aposentadoria por invalidez) é a crença de que o simples diagnóstico de uma doença é suficiente para garantir a concessão do benefício.
Se você tem essa dúvida, saiba que não está sozinho. É muito comum encontrarmos vídeos e mensagens na internet afirmando: “se você tem a doença X ou faz o tratamento Y, você tem direito ao benefício”. Mas será que é assim mesmo que funciona na prática?
Vamos esclarecer como o INSS realmente analisa essas situações.
É fundamental entender que, para a concessão de um benefício por incapacidade, não importa apenas o nome da sua doença. Não faz diferença para a regra se a sua condição é de origem psiquiátrica (como depressão e ansiedade), ortopédica (como problemas na coluna), reumatológica, entre outras.
O principal critério que o INSS e a perícia médica vão analisar é: essa doença gera uma incapacidade para o seu trabalho?
Ou seja, o fator determinante para ter o direito concedido não é simplesmente estar doente, mas sim a limitação que essa condição impõe para que você exerça a sua profissão habitual.
Para provar que você não tem condições de trabalhar, o documento mais importante é o laudo elaborado pelo médico que acompanha o seu caso.
Muitas vezes, o paciente se preocupa por não ter um exame de imagem (o que é o padrão em doenças psiquiátricas, por exemplo). Não se preocupe: se você não tem exames complementares, o laudo descritivo do seu médico é o que tem validade. Se você tem exames (como no caso de doenças ortopédicas), você deve apresentar os exames acompanhados do laudo.
Mas o que não pode faltar nesse laudo? Para que o INSS reconheça o seu direito, o médico deve ser claro e atestar no documento que você está incapaz para o trabalho e informar o período estimado de afastamento (por exemplo: 10 dias, 15 dias, 1 ano, ou até mesmo por tempo indeterminado).
Dar entrada em um benefício por incapacidade com a documentação errada ou incompleta é o principal motivo para ter o pedido negado pelo INSS. Se você tem dúvidas sobre como o seu laudo médico deve ser preenchido ou como fazer esse processo de forma segura, é essencial buscar a orientação de um advogado especialista de sua confiança.
Nosso propósito é tratar cada caso com humanidade e compromisso, garantindo o sustento de quem depende da previdência. Você já sabia como essa regra funcionava? Deixe suas dúvidas nos comentários!
Pedro Demarque Filho
Especialista em Aposentadorias e Benefícios Previdenciários
OAB/SP 282.215
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